Aos Senhores Congressistas da XVII JOP, O presente documento destina-se a esclarecer pontos importantes relacionados ao evento, sede de dúvidas frequentes dos participantes, normatizando o funcionamento geral da JOP. Tais informações são de leitura obrigatória a todos os congressistas. A inscrição no evento está vinculada à ciência e entendimento do integral teor constante aqui, não podendo os congressistas alegar, em hipótese alguma, desconhecimento do mesmo. A Comissão Organizadora da JOP, designada simplesmente como JOP, reserva-se o direito de deliberar em questões problemáticas quaisquer, baseada no teor deste documento. 1 – Disposições gerais Todo congressista tem direito a retirar, durante a semana do evento, no balcão da “Secretaria”, um “kit” composto por: pasta do congressista, caneta, crachá de identificação, Certificado de Participação, e possíveis brindes e/ou material publicitário de nossos patrocinadores. A retirada desse “kit” é de responsabilidade do congressista, podendo ser feita apenas durante a semana de realização do evento, mediante assinatura da lista de retirada. Em hipótese alguma a JOP irá postar esses “kits’ pelos Correios. O cancelamento da inscrição, com ressarcimento de 80% dos valores pagos, só será possível até o último dia útil que antecede o congresso, dia 01/10/2010, sexta, até as 17h30. Após, não haverá ressarcimento dos valores pagos, e o não comparecimento ao evento e à retirada do “kit” implica a perda de tais valores. Todo congressista que também optar pela submissão de trabalho científico, poderá retirar, durante a semana do evento, no balcão da “Secretaria”, o CD-R dos Anais da jornada, mediante assinatura da lista de retirada. Salvo casos especiais, julgados pela JOP, os CDs dos Anais não serão postados pelos Correios, visto que a responsabilidade de retirá-los durante o congresso é exclusiva dos congressistas.
O curso designado como C09, que acontece no período noturno do dia 08/10/2009, quinta, está incluído gratuitamente na inscrição de todos os congressistas, independentemente da categoria, não sendo cobrado qualquer valor à parte. Os cursos designados como C01 e C12 também estão incluídos gratuitamente na Adesão como Calouro FOP/Unicamp, não sendo cobrados à parte. A Adesão à JOP nas demais categorias (Graduação, Pós-Graduação ou Profissional) dá ao congressista o direito de participar gratuitamente de dois outros cursos (exceto C03, C04, C05 e C10), não sendo cobrado qualquer valor à parte. Na categoria Profissional, o congressista poderá optar por inscrever-se em um ou mais cursos quaisquer com isenção da taxa de adesão; nesse caso, a inscrição só poderá ser feita diretamente com um membro da Comissão Organizadora da JOP. Para assistir aos cursos constantes da Programação, o congressista deverá já ter pagado todos os valores referentes à JOP 2010, ou encontrar-se em outra situação legal apreciada pela Comissão Organizadora. Para acesso à sala em que se realizarão os cursos, o congressista deverá portar o seu crachá de identificação. Todos os cursos assistidos geram Certificado próprio, em nome do congressista. Esses Certificados estarão disponíveis para retirada, imediatamente após o término do curso, no balcão da “Secretaria”, ficando disponíveis somente até o encerramento do último curso, no dia 08/10/2010, sexta. A retirada dos Certificados é de exclusiva responsabilidade dos congressistas. Salvo exceções, julgadas pela Comissão Organizadora, não será possível impressão e entrega de quaisquer Certificados referentes à JOP 2010 após o término do evento, bem como submissão pelos Correios. 2 – Publicação dos Resumos dos trabalhos científicos aprovados A JOP esclarece que há duas publicações distintas, “Jornada Odontológica de Piracicaba” e “Brazilian Journal of Oral Sciences”. A primeira é a publicação dos Resumos em Português, aprovados pelo professor avaliador, nos Anais do congresso; a publicação dos Anais, intitulada “Jornada Odontológica de Piracicaba”, é de responsabilidade da JOP e reconhecida pelo Ibict (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Governo Federal, possuindo código ISSN 1983-6619 e codificação como publicação periódica no formato de CD-R. A segunda é a publicação dos Resumos em Inglês, “Abstracts”, (1) aprovados pelo professor avaliador (nas versões em Português e Inglês), (2) aprovados pelo corretor em Língua Inglesa e (3) que tenham recebido Menção Honrosa, no periódico “Brazilian Journal of Oral Sciences”, como complemento on-line; a revista BJOS não é de responsabilidade da JOP. Essa publicação possui código ISSN 1677 3225.
Os trabalhos científicos da área de ‘Bioestatística’ deverão ser submetidos, esse ano, na categoria “Odontologia Preventiva e Saúde Pública”, assim como os trabalhos da área de ‘Educação para a Saúde’. Os trabalhos da área de ‘Odontologia Social’ deverão ser submetidos na categoria “Orientação Profissional”. O Certificado para o trabalho científico só é gerado quando do cumprimento da apresentação do trabalho durante a JOP. O Certificado será gerado em nome do autor-apresentador e será disponibilizado no balcão da “Secretaria”, ficando disponível somente até as 17h30, do dia 08/10/2010, sexta. Não serão geradas outras vias para contemplar os demais autores do trabalho. Caso esses tenham interesse, deverão providenciar, independentemente, cópia autenticada do Certificado gerado em nome do primeiro autor. A retirada dos Certificados é de exclusiva responsabilidade dos congressistas. Salvo exceções, julgadas pela Comissão Organizadora, não será possível impressão e entrega de quaisquer Certificados referentes à JOP 2009 após o término do evento, bem como submissão pelos Correios. Ressaltamos que para submeter trabalho é necessário ser congressista, ou seja, ter efetuado inscrição para a JOP 2010, e ter, também, optado, no momento da inscrição, pelo envio posterior de trabalho científico. Esclarecemos que para que o trabalho submetido siga para a correção é necessário recolher os valores referentes à inscrição e ao envio de trabalho. O não pagamento desses valores acarreta em reprovação direta e imediata. O pagamento desses valores não significa aprovação direta do trabalho. Os congressistas que tiverem o trabalho submetido reprovado poderão cancelar, posteriormente, a inscrição para a JOP 2010, recebendo ressarcimento de 80% do valor referente à inscrição. O restante desse valor destina-se a cobrir gastos gerados para o evento, relacionados diretamente ao congressista, tais como o pagamento de fornecedores. O ressarcimento nesses casos somente será feito até as 17h30, do dia 08/10/2010, sexta. Esclarecemos, também, que o valor pago para o envio de trabalho não será ressarcido em hipótese alguma, visto que se destina a cobrir os gastos relacionados diretamente ao trabalho científico, tais como: avaliação, correção, logística interna e externa, geração dos Anais da JOP e publicação na BJOS. 3 – Questões Curriculares (segundo modelo Plataforma Lattes) A participação como congressista da JOP 2010 poderá ser registrada, nos currículos dos respectivos congressistas, na categoria “Participação em eventos”. Os cursos assistidos poderão constar da “Formação complementar”, informando-se, separadamente, a carga horária de cada curso. Os trabalhos publicados nos Anais da JOP poderão ser incluídos na categoria "Resumos publicados em anais de congressos". Para aqueles congressistas que comparecerem à apresentação do trabalho, seja na forma de painel ou oral, esse também poderá ser incluído na categoria "Apresentação de trabalho/congresso". Aqueles trabalhos que receberem Menção Honrosa poderão ser incluídos, ainda, na categoria “Prêmios e títulos”. Os trabalhos publicados na “Brazilian Jounal of Oral Sciences” poderão ser incluídos na categoria “Resumos publicados em anais de congressos(artigos)”. 4 – Disposições finais e transitórias As normatizações constantes deste documento entram em vigor na data de sua publicação e estarão válidas até que estejam encerradas todas as atividades, funções e obrigações da JOP, assim como solucionadas todas as questões problemáticas e as condições financeiras. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora da XVI JOP, sendo essa comissão soberana em suas decisões. Fica eleito o fórum da comarca de Piracicaba, do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes deste documento.
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